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O ministro Alexandre de Moraes certificou o trânsito em julgado da ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e ordenou imediatamente o início do cumprimento da pena de 27 anos e 3 meses. Ele próprio determinou o local para o início da prisão.
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Votar_AgoraPortanto, o processo foi acelerado de forma questionável. A defesa foi pressionada com prazos conflitantes, e as possibilidades de recursos foram suprimidas. Consequentemente, a decisão reforça a percepção de que a lei no Brasil de 2025 mudou de nome: agora chama-se vontade. A vontade do “salvador da democracia”, Alexandre de Moraes, tratado como ser supremo e incriticável.
Além disso, o ex-procurador Deltan Dallagnol resumiu a situação de impactante forma:
“Moraes não liquidou só o processo da trama golpista para jogar Bolsonaro e os demais militares na cadeia. Ele fez mais do que isso: Moraes liquidou a proteção que a lei confere aos cidadãos no Brasil. A lei virou um brinquedo nas mãos de Moraes.”
Enqu isso, o ex-procurador detalhou a estratégia que considera ilegítima:
“O que aconteceu no processo é, no mínimo, espantoso. A defesa tinha duas vias legítimas: segundos embargos de declaração ou embargos infringentes. Os prazos não conversavam entre si. Por um lado, os segundos embargos com prazo de 5 dias já venceram. Se apresentados, Moraes poderia classificar como manobra protelatória e impedir os infringentes. Por outro lado, os embargos infringentes têm 15 dias, até 3 de dezembro, e poderiam rediscutir o caso. A defesa escolheu essa segunda opção.
Contudo, Moraes agiu antes mesmo do prazo vencer. Declarou que os infringentes não cabiam, alegando que só seriam válidos com dois votos divergentes – mas só havia um, o de Fux. Resultado: trânsito em julgado automático, independentemente da publicação do acórdão. Em seguida, ordem de execução penal. É difícil encontrar paralelo no devido processo legal brasileiro, especialmente contra um ex-presidente!
A decisão tem dois problemas graves: suprimiu a discussão sobre o cabimento dos infringentes (a tese de que cabem mesmo com um voto divergente é plausível) e violou o direito humano ao duplo grau de jurisdição, garantido pelo Pacto de San José da Costa Rica.”
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