VITÓRIA HISTÓRICA: TRF-1 CONDEDE R$ 400 MIL A DILMA POR TORTURA NA DITADURA!

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Tribunal Federal condena União a pagar R$ 400 mil e reparação vitalícia a Dilma por torturas no regime militar

Em uma decisão histórica, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) condenou a União a pagar R$ 400 mil à ex-presidente Dilma Rousseff por danos morais. Portanto, a 6ª Turma da Corte assegurou também o direito ao recebimento de uma reparação mensal e vitalícia em razão das perseguições, prisões ilegais e torturas sofridas por ela durante o regime militar (1964-1985).

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A sentença, proferida em 16 de dezembro e divulgada na última quinta-feira (18), recebeu o relatório do desembargador federal João Carlos Mayer Soares. Enquanto isso, todos os membros da Turma concordaram com o voto. O tribunal analisou recursos tanto da União quanto da defesa de Dilma contra uma decisão anterior que, embora reconhecesse sua condição de anistiada política, havia negado a reparação mensal.

Além disso, o relator destacou que a Constituição e a Lei da Anistia asseguram reparação a quem teve direitos violados por atos de exceção. O processo comprovou que Dilma mantinha vínculo de trabalho na época e foi afastada por motivação “exclusivamente política”. Por outro lado, a reparação financeira mensal visa compensar as perdas na carreira e nos salários acumulados ao longo dos anos. O magistrado ressaltou que, se não fosse perseguida, sua situação financeira e aposentadoria seriam hoje radicalmente diferentes.

Enquanto isso, o desembargador Mayer Soares classificou o caso como de “excepcional gravidade”, citando perseguição política contínua e tortura institucionalizada por órgãos de repressão. O voto detalhou episódios de extrema violência física e psicológica, com sequelas permanentes. O texto menciona danos específicos como “torção na arcada dentária e hemorragias no útero”, além de abalos psicológicos duradouros.

Se reintegrada normalmente, Dilma teria hoje uma remuneração superior

O magistrado registrou que a reintegração ao serviço público não se confunde com indenização. Enquanto a reintegração envolve volta ao trabalho e remuneração, a indenização determinada pelo TRF-1 tem o objetivo de reparar prejuízos causados por violações de direitos humanos perpetradas pelo Estado.

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