Notícia Urgente

Cármen Lúcia rejeita Missão, barra Renan do debate da Globo e dá aula de constituição a Flávio Dino

12:24
Seja o Primeiro a Avaliar

Carmen Lúcia barra pedido do Missão e impede presença de Renan Santos no debate da Globo

A ministra Carmen Lúcia, do STF, rejeitou imediatamente o pedido do partido Missão para obrigar a Globo a incluir Renan Santos no debate desta quinta-feira de 2025, às 21h30. Portanto, o candidato da legenda não participará do evento por meio dessa via judicial.

Além disso, a decisão não analisou o mérito da alegação de violação da igualdade entre candidatos. Carmen Lúcia afirmou que a ação que o Missão apresentou não era o instrumento processual adequado para obter a participação do candidato em um evento específico.

O partido havia recorrido ao STF por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Na ação, a legenda sustentava que Renan Santos ficou de fora do debate apesar de aparecer em posição superior a Romeu Zema nas pesquisas e ter recebido convite para outros eventos da emissora.

Alegava ainda que a escolha configuraria manipulação do processo eleitoral e pedia uma liminar para garantir presença em igualdade de condições.

Porém, Carmen Lúcia entendeu que a Justiça Eleitoral deveria tratar a controvérsia, e não o STF por meio de ação de controle abstrato de constitucionalidade. Consequentemente, a ministra rejeitou a tentativa de questionamento via ADPF.

“A matéria eleitoral específica, cuidada no presente caso, é de competência da Justiça Eleitoral, à qual está entregue a matéria, como explicitado pelo arguente mesmo, pelo que o que se está buscando, com a presente arguição, é suplantar regra de competência, que sequer pode ser objeto de discussão. Competente para julgar determinado caso não é quem quer, ou quem se prefere, mas quem pode, nos termos constitucional e legalmente estabelecidos e que não admite discussão jurídica mínima”,

“A natureza da arguição de descumprimento de preceito fundamental, instrumento de controle abstrato de constitucionalidade, tem por finalidade, em seu fundamento e em sua essência, guardar e garantir a integridade do sistema jurídico-constitucional, não patrocinar ou examinar interesses particulares específicos e subjetivados na exposição de um fato, interesses concretos e expostos quanto aos efeitos desejados para determinada pessoa física ou jurídica”.