ATENÇÃO! Última chance para MEI enviar declaração anual antes do prazo fatal

ATENÇÃO! Última chance para MEI enviar declaração anual antes do prazo fatal
Seja o Primeiro a Avaliar

ATENÇÃO, MEIs: Multa de R$ 50 e Prazo Fático até Domingo!

Profissionais autônomos e donos de pequenos negócios cadastrados como microempreendedores individuais (MEIs) têm até este domingo (31) para entregar a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI) referente ao ano calendário de 2025. A entrega é obrigatória e não pode ser adiada!

EM 2026 EM QUEM VOCÊ VOTARIA? FLÁVIO BOLSONARO OU LUIZ IGNÁCIO LULA

EM 2026 EM QUEM VOCÊ VOTARIA? FLÁVIO BOLSONARO OU LUIZ IGNÁCIO LULA

Vote e deixe seu comentário. Gostaríamos se saber sua opinião.

Votar_Agora

Além disso, a declaração anual do MEI é imprescindível para todos os empresários individuais que tenham optado pelo Simples Nacional do MEI, por qualquer período durante o ano passado, mesmo que não tenham registrado faturamento ao longo deste mesmo período. É o caso, por exemplo, de profissionais que deixam de prestar serviços como MEI para trabalhar com carteira assinada. Portanto, mesmo sem movimento financeiro, a obrigação subsiste!

Como fazer a declaração? Envie-a pelo App MEI ou pelo Portal do Empreendedor. O responsável deve informar o faturamento anual bruto de sua empresa, incluindo todas as vendas ou prestações de serviços realizadas em 2025. Imediatamente após o envio, confira os dados!

Enquanto isso, as regras são claras: o MEI não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil de faturamento anual ou o proporcional mensal. Por outro lado, também é necessário informar se realizou a contratação de funcionário (no máximo um, de acordo com a legislação). O objetivo da DASN-SIMEI é comprovar que a empresa está operando dentro dessas regras do regime.

Multa Imediata: Não Adie sua Regularidade! A Receita Federal orienta os microempreendedores a entregarem suas declarações dentro do prazo a fim de evitar encargos e manter a regularidade do CNPJ. A entrega fora do prazo resulta em multa de 2% ao mês, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados ou ao valor mínimo de R$ 50. A multa é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso. Portanto, corra para evitar prejuízos!

Compartilhar:
Comentar com Facebook: