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Basta uma simples notificação! Apenas sete dias antes de o Supremo cobrar a decisão, a Câmara dos Deputados surgiu com uma virada impressionante: aumentou a licença paternidade de meros cinco para 15 dias corridos. Ou seja, triplicou o benefício e ainda criou escudo total de proteção trabalhista.
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Votar_AgoraPortanto, a ação garante duas coisas valiosas: o pai recebe o tempo inteiro sem perder um centavo do salário e, além disso, fica imune à dispensa arbitrária. Como funciona? O patrão não pode demitir o empregado sem justa causa enquanto ele curte o bebê e, por baixo disso, precisa manter a segurança por mais 30 dias após o fim da licença. Isso significa 45 dias de estabilidade total – quase um mês e meio blindado.
O timing é direto e sem enrolação: o relógio começa no minuto em que nasce a criança ou na volta das férias caso o pequeno decida chegar quando a folga do trabalhador está no meio do caminho. Se restarem menos de 15 dias de férias, as férias se alongam automaticamente para que ninguém fique no prejuízo.
E, atenção, adotantes também entram nessa ona! A nova regra abrange pai adotivo sem ligar para a idade da criança adotada. É inclusão pura. A exigência para entrar no esquema é básica: avisar a empresa e apresentar a certidão de nascimento ou de adoção, esclarecendo que os trabalhadores CLT são todos abraçados por essas conquistas.
“Esta mudança não só reforça a inclusão de pais adotantes, mas também amplia os direitos trabalhistas, promovendo maior equidade no cuidado parental e reconhecendo a importância do papel dos pais no desenvolvimento inicial da criança.”
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