Justiça absolve piloto e copiloto que transportavam 435 kg de cocaína
A Justiça Federal absolveu, nesta quarta-feira (4 de junho de 2025), o piloto Wesley Evangelista Lopes e o copiloto Alexandre Roberto Borges, detidos com 435,86 quilos de pasta base de cocaína em um avião.
O juiz Luciano Silva justificou a soltura dos acusados ao considerar que a abordagem policial foi feita de forma irregular. A prisão havia ocorrido em 16 de dezembro de 2024, quando a aeronave fez um pouso para abastecer no aeroporto de Penápolis (SP).
Na sentença, o juiz destacou que os policiais não explicaram como obtiveram as informações que justificaram a operação.
“Somente a prisão sem a fundada suspeita originasse a nulidade”
“Um relatório vago, dúbio, confeccionado a posteriori, que justifica uma investigação sem encadeamento formal, não pode ser tomado como uma verdade absoluta”
O inquérito policial aponta que a apreensão contou com apoio do helicóptero Águia 02 da PM, além de equipes da Polícia Rodoviária e da Polícia Federal.
A aeronave havia decolado de Aquidauana (MS) e tinha como destino Rio Claro (SP). Durante a fiscalização em Penápolis, foram apreendidos a droga, a aeronave e os equipamentos da tripulação.
Durante a abordagem, Wesley declarou que receberia R$ 100 mil pelo transporte da carga. O copiloto Alexandre afirmou que só saberia quanto receberia ao final do translado.
Com a decisão judicial, as prisões preventivas foram revogadas e os dois foram libertados.
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